CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratado: 212 PRO TRAINING CENTER LTDA - pessoa jurídica de direito privado,
situada na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, n° 96, Recreio dos Bandeirantes,
Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.790-710, inscrita no CNPJ 52.494.658/0001-09.
Contratante:
As partes acima identificadas, entre si, justas e acertadas o presente
CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que será gerido pelas clausulas a seguir:
1. OBJETO DO CONTRATO
O Objeto do presente contrato é a prestação de serviços de utilização do espaço para a pratica de musculação.
Através do presente contrato, está matriculado no CENTRO DE TREINAMENTO conforme plano e prazo escolhidos,
no ato da contratação.
Os treinos ocorrerão no período livre, sem prévio agendamento. Ficando sobre responsabilidade do aluno a conservação e
integridade dos espaços físicos bem como dos equipamentos utilizados no ato do treino ou enquanto estiver nas dependências do
CENTRO DE TREINAMENTO.
Em caso de dano causado por culpa/dolo do CLIENTE/ RESPONSAVEL, ficará obrigado a ressarcir o CENTRO DE TREINAMENTO no prazo
de até 48 horas após a constatação do evento/fato, e a consequente comunicação formal ao CLIENTE/ RESPONSAVEL.
Ao assinar este termo, você confirma que leu e está de acordo com as Normas de Utilização dos Serviços, cuja cópia foi entregue em mãos no ato da matricula.
Essas normas poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério exclusivo do CENTRO DE TREINAMENTO e estarão sempre disponíveis na unidade.
1.1 A direção do CENTRO DE TREINAMENTO sempre estará aberta para receber sugestões através de um diálogo construtivo com o
CLIENTE/RESPONSAVEL que demonstre um verdadeiro interesse na melhoria da qualidade no seu processo evolutivo.
1.2 Atestados médicos serão aceitos pelo período máximo de 30 dias corridos, apenas uma vez por plano. Caso o cliente queira poderá cancelar o seu plano
obedecendo aos procedimentos previstos neste contrato. O documento original terá que ser apresentado com carimbo do médico, data e motivo do afastamento.
1.3 Menores: Os alunos menores de 18 anos deverão assinar este termo juntamente com seu pai ou responsável legal, respondendo este,
solidariamente com aqueles por todos os seus atos ou omissões.
1.4 O CENTRO DE TREINAMENTO não se responsabiliza pela guarda ou conservação de quaisquer bens de propriedade dos clientes depositados,
guardados ou esquecidos em qualquer ambiente da academia, inclusive vestiários e armários. Para maior segurança do cliente,
a academia disponibiliza armários de uso rotativo, que devem ser trancados e liberados após o uso.
E proibido deixar pertences trancados no armário de um dia para outro. Os armários trancados irregularmente de um dia para outro poderão ser abertos e os pertences retirados.
Os pertences colocados nos armários serão de inteira responsabilidade dos clientes, uma vez que o CENTRO DE TREINAMENTO não realiza a conferência dos itens neles depositados.
1.5 O CENTRO DE TREINAMENTO ficará livre de quaisquer ônus para com o CLIENTE, quando houver a utilização da sua imagem para fins exclusivos de divulgação de suas atividades,
podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulga-la na Internet, jornais e todos os outros meios de comunicação pública ou privada.
1.6 O centro de treinamento tem como objetivos e fins a utilização do seu espaço para produções de conteúdos áudio visuais para sua mídia social,
material de marketing impresso e digital, assim como todos os meios de comunicação pública ou privadas existentes que utilizam imagens e sons.
Neste ato o contratante autoriza o uso de sua imagem e som caso estas sejam captadas na produção de conteúdo no interior do centro de treinamento esportivo.
O centro de treinamento fica livre de quaisquer ônus e isento de responsabilidade de qualquer natureza com o contratante quando de forma involuntária houver
captação de sua imagem durante gravações e estas sejam divulgadas em redes sociais e matérias de marketing da empresa. Sendo assim o cliente deverá concordar
com o termo supracitado reconhecendo o propósito deste Centro de Treinamento.
1.7 Em nenhuma hipótese a imagem do CLIENTE será utilizada de forma ilegal, contrariando a moral, os bons costumes ou a ordem pública.
1.8 Conforme o Art.233, do código penal: “PRATICAR ATO OBSCENO EM LUGAR PUBLICO, OU ABERTO/EXPOSTO AO PÚBLICO: PENA – DETENÇÃO DE 3 MESES A 12 MESES, OU MULTA.
Portanto, é expressamente proibido qualquer tipo de ato libidinoso, fornicação ou qualquer ato que fere a moral e os bons costumes nas dependências do
CENTRO DE TREINAMENTO. O CLIENTE que for flagrado praticando obscenidade será encaminhado a AUTOTIRIDADE POLICIAL, e a conduta praticada ensejará quebra
contratual por fato ilícito/crime sem direito à ressarcimento do valor pago no plano adquirido.
1.9 O não comparecimento do CLIENTE às dependências do CENTRO DE TREINAMENTO, ora contratada, não exime o pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
1.10 Frequência mensal mínima de 70% exigida, sujeito a rescisão contratual para médias inferiores, sem devolução de valores.
2. FORMA DE PAGAMENTO / RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO
2.1 Pela prestação dos serviços referentes ao período contratado, o CLIENTE pagará a importância do CENTRO DE TREINAMENTO através de parcelamento no cartão de crédito,
cartão de débito, PIX, dinheiro ou transferência bancaria.
2.2 A Taxa de adesão e ou matricula, será cobrada de acordo com critérios promocionais, estabelecidos pelo CENTRO DE TREINAMENTO.
2.3 Após o período discriminado no item 1, este contrato será renovado automaticamente, bastando para tanto que o CLIENTE efetue o pagamento referente ao plano seguinte.
2.4 O presente instrumento NÃO poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
2.5 Em caso de desistência, por parte do CLIENTE, antes do final do período contratado, conforme o art 412, do código civil,
será cobrada multa de 30% (trinta por cento) do valor restante do contrato, ocorrendo, ainda, a transformação dos meses utilizados
em planos mensais de acordo com a tabela vigente e a perda de todos os descontos e vantagens concedidos no ato da contratação.
O cancelamento só será efetivado após pagamento dos valores pendentes que não serão devidos exclusivamente em caso de fechamento da unidade, morte,
invalidez permanente comprovada ou interdição do aluno. O não pagamento das parcelas assumidas neste contrato é passível de medidas legais cabíveis.
O cancelamento deverá ser pedido com 30 dias de antecedência.
2.6 O valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP - M,
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de sua extinção ou de sua inexistência, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
2.7 Em caso de emergência ou urgência, fica autorizado desde já o seu encaminhamento aos hospitais públicos mais próximos ou a hospital particular indicado no momento da ocorrência, ficando ao seu exclusivo critério,
ou de seu responsável, a transferência para outro hospital, eximindo o CENTRO DE TREINAMENTO de qualquer tipo de responsabilidade quanto ao atendimento hospitalar ou clínico.
2.8 O CENTRO DE TREINAMENTO não oferece o serviço de personal trainer, todavia o CLIENTE poderá utilizar, a qualquer tempo, este serviço, desde que firme um contrato particular de prestação de serviço com um profissional habilitado,
estando o CENTRO DE TREINAMENTO desde já isento de qualquer responsabilidade pelo serviço prestado diretamente pelo referido profissional.
2.8.1 A relação entre o CLIENTE e o personal trainer se dá de forma direta e sem a intermediação do CENTRO DE TREINAMENTO, uma vez que a contratação de um personal trainer por parte do CLIENTE ocorre por meio de uma contratação particular de prestação de serviço, e o
CENTRO DE TREINAMENTO simplesmente loca o espaço e as suas instalações ao CLIENTE e seu personal trainer, não havendo qualquer relação de hierarquia e subordinação entre estes.
2.9 As partes atribuem ao presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS plena eficácia e força executiva e extrajudicial.
2.10 Para dirimir quaisquer originadas por este contrato, fica eleito o Fórum da Comarca em cuja jurisdição o CLIENTE/RESPONSÁVEL tiver domicilio,
arcando a parte vencida em demanda judicial com a custa processual a que der a causa e com os honorários advocatícios arbitrados do patrono da parte vencedora.